Eleições 2015 – Credenciamento para as eleições

As eleições que definirão as novas diretorias e conselheiros do Sistema Conferp, composto pelo Conselho Federal e Conselhos Regionais, ocorrerão no dia 14 de outubro desse ano. Todos os profissionais registrados possuem o direito ao voto.

O voto é obrigatório para todos os profissionais de Relações públicas, com registro em vigor, registrados no Conrerp 3ª Região  e facultativo para os aposentados.

Para que tenham o direito ao voto, o profissional deve estar em dia com suas obrigações administrativas e financeiras. Aqueles que já atualizaram os seus cadastros e já receberam o login e senha pelo correio, basta acessar: www.conferp.vm50.com.br e se credenciar para as eleições do Sistema Conferp.

O profissional que não fizer o credenciamento até 05 de outubro (segunda-feira), ficará impedido de votar.

Qualquer dúvida entre em contato pelo e-mail conrerp3@conrerp3.org.br ou pelo telefone (31) 3225-3880.

Para mais informações sobre o processo eleitoral do Sistema Conferp acesse a aba Eleições 2015 no site do Conferp.

Participem! Juntos somos mais fortes!

Eleições Sistema Conferp 2015

Em outubro deste ano acontecerão as eleições que definirão os novos conselheiros para o triênio 2016 – 2019 do Sistema CONFERP, composto pelo Conselho Federal e Conselhos Regionais de Profissionais de Relações Públicas.

O voto é obrigatório para todos os profissionais de Relações públicas, com registro em vigor, registrados no Conrerp de sua jurisdição e facultativo para os aposentados.

Todas as informações sobre o processo eleitoral estarão disponíveis em nosso site.

Fique por dentro!

Resolução Normativa 081/2014-Baixa as instruções sobre os procedimentos eleitorais no Sistema Conferp

Calendário Eleitoral 2015

Passo a passo para a solicitação da nova Carteira de Identidade Profissional

De forma simplificada informamos como será o processo de troca da carteira de identidade, bem como instruções de coleta de assinatura, digital e foto.

1)     O registrado atualizará seus dados com o Conrerp 3ª Região, pelo site www.conrerp3.org.br, email conrerp3@conrerp3.org.br ou pelo telefone (31) 3225-3880, pois as informações para acesso ao sistema serão enviadas por e-mail.
2)     Com os dados informados pelo Conrerp a empresa D&G (responsável pelo sistema) enviará  ao profissional, login e senha para acesso;
3)     Com as informações de usuário, o registrado irá acessar o sistema e preencher a ficha de solicitação;
4)     Após a confirmação dos dados, o Conrerp 3ª Região solicitará o pagamento da taxa de R$ 75,00.
5)     Após a comprovação do pagamento, o Conselho enviará, via correio, a ficha cadastral impressa, juntamente com o digiselo para coleta de digital;
6)     Ao receber a ficha em casa, o profissional deverá confirmar os dados, coletar a digital, assinar e colar foto 3×4 nos locais indicados e devolver, via correio ou pessoalmente, na sede do Conselho (Rua dos Goitacases, 43 – 12º andar – cj 1201 – Centro – BH – MG).
7)     O Conrerp 3ª região digitalizará todas as informações e enviará para a D&G que produzirá a carteira de identidade.
8)     As carteiras de identidade  levarão, em média, 30 dias, para serem entregues. Esta data deve ser contada a partir do dia em que a ficha preenchida com foto e digital do profissional chegar ao Conselho.
9)     Após finalização da impressão, o Conrerp 3ª Região enviará, via correio, a Carteira para o endereço informado pelo registrado ou, se o mesmo preferir, poderá retirar o documento na sede do Conselho.

Seguem anexos os manuais com os detalhes de foto e assinatura que divulgamos anteriormente. As informações para coleta de digitais serão enviadas juntamente com a ficha cadastral, via correio, aos profissionais que fizerem a solicitação.

Qualquer dúvida entre em contato com o Conselho pelo telefone (31) 3225-3880 0u  pelo email: conrerp3@conrerp3.org.br

Formulário Requerimento de Carteira de Identidade Profissional

Qualidade de fotografia

Qualidade de assinatura e impressão digital

Manual do Usuá¡rio – Profissional

Conrerp 3ª Região tem seu horário de atendimento alterado

O Conrerp 3ª Região informa aos seus registrados, que o horário de atendimento ao público, será alterado de 13 a 20 de abril  de 2015. Durante estes dias, o  Conselho funcionará de 12h30 às 18h30.

Mais informações: (31) 3225-3880 ou pelo e-mail conrerp3@conrerp3.org.br

 

 

Conferp presta esclarecimentos sobre a Cobrança Sindical – FENAPRORP

O Sistema Conferp informa que as cobranças enviadas aos nossos registrados pela Federação Nacional dos Profissionais de Relações Públicas, FENAPRORP, tratam de contribuição sindical, de natureza tributária, prevista na CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, e está fundamentada no art. 578 e seguintes, sendo devida por aqueles que participam da categoria profissional ou econômica, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não sindicalizados, convertendo-se em favor do sindicato representativo da categoria ou profissão, ou, inexistindo este, à federação correspondente, visando ao custeio da atividade sindical, e são recolhidas uma vez ao ano, correspondente a) à remuneração de um dia de trabalho, para os empregados, qualquer que seja a forma da referida remuneração ou; b) trabalhadores autônomos e para os profissionais liberais, numa importância correspondente a 30% (trinta por cento) do maior valor-de-referência fixado pelo Poder Executivo, vigente à época em que é devida a contribuição sindical, arredondada para Cr$ 1,00 (um cruzeiro) a fração porventura existente, nos termos do art. 580, incisos I e II, CLT.

Os Conselhos, como autarquias de fiscalização profissional, não têm e não podem ter vínculo com os sindicatos ou federações sindicais, tampouco ingerência sobre a cobrança da contribuição sindical por eles conduzida. Portanto, não podem emitir nem receber contribuição sindical, como também não podem discutir questões salariais ou contributivas.

A definição do sindicato, ou federação, competente para a cobrança da contribuição sindical depende do enquadramento sindical do profissional, que se dá segundo a atividade preponderante do empregador, à exceção da hipótese de categoria profissional diferenciada, no que se inserem os profissionais de Relações Públicas, pois têm a profissão disciplinada por lei específica, qual seja a Lei nº 5.377, de 11 de dezembro de 1967, estando, assim, submetidos à FENAPRORP. Em relação ao servidor público, o STF firmou entendimento de que ele está obrigado ao pagamento da contribuição sindical.

Cumpre destacar que os profissionais aposentados e os que já não estão no exercício da profissão não estão obrigados ao recolhimento da contribuição sindical e, caso sejam cobrados, devem formular impugnação administrativa ou judicial contra a FENAPRORP.

O profissional de Relações Públicas também poderá obter mais informações sobre contribuição sindical no site do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme está abaixo.

http://portal.mte.gov.br/cont_sindical/
http://ouvidoria.mte.gov.br/sisouvidor/autoatendimento/cadastro/formularioMensagem.jsp

Conferp divulga listagem

Conselho Federal de Profissionais de  Relações Públicas – CONFERP divulga listagem dos profissionais que terão direito a isenção da taxa para a confecção da nova carteira de identidade profissional.

Confira listagem completa

Conrerp 4a Região esclarece sobre a nota de Jomar Martins

Pedido de Direito de Resposta

Por meio do comunicado que segue, o Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas – Conrerp 4ª Região responde a nota: Fiscalização profissional: assessoria de imprensa não se submete a conselho de relações públicas, escrita e publicada por Jomar Martins, no dia 23 de fevereiro e posteriormente republicada em diversos sites e redes sociais.

“O texto cita ação judicial movida por uma empresa de comunicação de Florianópolis contra este Conselho. A ação apela contra a decisão de um Processo Administrativo de Fiscalização – PAF, no qual a empresa foi condenada a realizar o registro junto ao Conrerp/4ª, contratar um profissional de Relações Públicas, para responder como Responsável Técnico – RT da mesma, além do pagamento de Multa Pecuniária”.

Neste caso, assim como nos demais PAFs a empresa foi inicialmente notificada a prestar esclarecimentos e juntar documentos, entre eles contrato social e notas fiscais, a fim de esclarecer se as atividades oferecidas pela empresa à sociedade, através do site e redes sociais, estavam ou não sujeitas a fiscalização e consequente registro no Conselho de Relações Públicas, momento no qual foi garantida a ampla defesa e o contraditório.

Recebida a notificação a empresa não se manifestou, deixando transcorrer o prazo de defesa (quinze dias), permitindo o andamento do processo, com a geração e lavratura de um Auto de Infração, que foi prontamente notificado. Novamente, foi assegurado o prazo de trinta dias para apresentação da defesa e documentos ou para que fosse providenciado o registro e pagamento da multa.

Neste momento, em seu favor, a empresa apresentou somente defesa escrita, sem qualquer documento que comprovasse as alegações, entre elas, a de que a atividade de assessoria de imprensa seria atividade exclusiva de jornalistas, de acordo com o manual de jornalismo da Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ.

O processo foi então submetido ao Plenário do Conrerp/4ª que condenou, em decisão unânime, a empresa a registrar-se, providenciar o pagamento da multa e a nomeação de RT, pois entendeu que as atividades oferecidas pela empresa são privativas de relações públicas, de acordo com a Lei Federal 5.377, o Decreto Lei 860 e demais decretos e resoluções normativas da profissão. Sendo novamente notificada, informando de que poderia interpor recurso ao Conselho Federal ou que efetuasse o registro junto ao Conrerp e de mais ações necessárias.

Novamente, não houve manifestação por parte da empresa, que optou pela via judicial, alegando que não executa atividades privativas de relações públicas e que atua somente em jornalismo, sem descrever efetivamente as atividades realizadas. Alegou ainda, sem dados críveis, que jornalistas vem historicamente desempenhando com sucesso a atividade de assessoria de imprensa e, ainda, a falta de profissionais de relações públicas no mercado. Acolhido na 2ª Vara Federal de Florianópolis, um pedido de tutela antecipada, que configura uma liminar, foi deferido temporariamente pelo Juíz Alcides Vetorazzi, o que impede, momentaneamente, que o Conrerp/4ª exija o registro, cobre a multa e faça sua eventual inscrição na Dívida Ativa.

Diante do exposto, o Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas – 4ª Região interpôs recurso de agravo junto ao Tribunal Regional da 4ª Região, solicitando efeito suspensivo ativo a decisão judicial anterior. Pedido que foi momentaneamente indeferido pela Desembargadora Vivian Pantaleão Caminha, que ordenou a empresa que apresente contrarrazões, mantendo esse processo aberto, sem decisão definitiva.

Diante do exposto, o Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas – 4ª Região interpôs recurso de agravo junto ao Tribunal Regional da 4ª Região, solicitando efeito suspensivo ativo a decisão judicial anterior. Pedido que foi momentaneamente indeferido pela Desembargadora Vivian Pantaleão Caminha, que ordenou a empresa que apresente contrarrazões, mantendo esse processo aberto, sem decisão definitiva.

Em relação ao processo que corre em Florianópolis, este Conselho já apresentou defesa escrita com documentos e foi apresentada a réplica da empresa. Atualmente está em aberto o prazo para que ambas as partes apresentem provas, etapa processual na qual o Conselho requereu o oficiamento a órgãos públicos e a apresentação de novos documentos por parte da empresa, não havendo, portanto, sentença para este processo.

Em nosso entendimento, a nota publicada está equivocada ao sugerir que a decisão proíbe o Conselho de exercer a sua missão, que é fiscalizar o exercício da profissão de Relações Públicas e de suas atividades privativas, conforme orienta e define a legislação específica.

Também, esclarecemos que a ação judicial estanca, até decisão definitiva, apenas o processo envolvendo a empresa citada na nota já citada. Permanece em andamento, portanto, todos os demais processos de fiscalização e o trabalho permanente de fiscalização.”

**Nota publicada no site do Conrerp 4ª Região no dia 25 de fevereiro de 2015

Conferp publica nota de esclarecimento

O Conselho Federal de Profissionais de Relações Públicas – Conferp publicou em seus canais de comunicação, nota de esclarecimento sobre  os problemas de acesso ao Sistema de Solicitação da nova carteira de identidade profissional.

 

Comunicado_Conferp_25.02.2015

Mensagem Presidente

Prezado(a) Profissional,

Nossa profissão completa 100 anos em uma época em que a transparência, o relacionamento e a reputação fazem parte da pauta de reuniões dos executivos de grandes empresas do Brasil. Em todo o país, profissionais, instituições e academias celebraram essa data realizando uma série de eventos.

Lançamos em fevereiro deste ano, a Campanha RP Legal com o objetivo de gerar visibilidade aos profissionais e empresas registradas e que exercem suas atividades dentro da lei.  Iniciamos com a prática da Solenidade de entrega da carteira aos novos profissionais de RP; modernizamos nosso site,desenvolvemos a entrega de certificado de Empresa RP Legal para empresas registradas, apresentamos o espetáculo Tenores In Concert em comemoração ao Dia Nacional das Relações Públicas e aos 100 Anos da profissão no Brasil, essas foram algumas das várias atividades que realizamos ao longo deste ano.

No intuito de dar transparência as nossas atividades informamos que:

1 – Fiscalização –  cumprindo com o que determina a Lei 5.377 e Decreto-Lei nº 860, continuamos a dar ênfase à fiscalização, pois entendemos que essa é a forma efetiva de garantir a inserção no mercado de trabalho e reconhecimento profissional da nossa categoria. Realizamos 87 fiscalizações que geraram 28 novos registros de pessoas físicas e jurídicas, sendo que em 6 casos provocamos demandas de contratação no mercado de novos profissionais.

2 – Convênios – para benefício de seus registrados e dependentes, o Conrerp/3ª Região iniciou e manteve convênios com as seguintes instituições: Alertse Qualificação Profissional; Centro Universitário Newton Paiva, Centro Universitário UNA, Escola NEDI, Faculdade Anhanguera, CEDRO – Corretora de Seguros, ACMinas, dentre outros. As informações relativas aos convênios estão disponíveis em nosso site www.conrerp3.org.br.

Mais do que cobrar as anuidades, trabalhamos para unir nossa classe, com o objetivo de zelar pela nossa profissão, além de atestar a capacidade qualitativa que um profissional de Relações Públicas tem de desenvolver o seu trabalho, ao ajudar pessoas e empresas a se relacionarem, zelando pela boa imagem de uma organização e trabalhando de forma estratégica, mensurando e tangibilizando resultados.

Chegamos ao final de mais um ano de muito trabalho. Aproveito a oportunidade para agradecer a sua participação e convidá-lo para participar de nossas atividades e reuniões plenárias, essa casa também é sua.

Desejo a você sua família, um Ano Novo repleto de realizações e muita alegria.

Cordialmente,

Angelina Gonçalves de Faria Pereira
Presidente – Conrep 3ª Região
Conrerp 3 / 928

Sistema Conferp lança nova Carteira de Identidade Profissional

A nova Carteira de Identidade Profissional já é uma realidade para os profissionais de Relações Públicas de todo o Brasil.

Leia na integra: http://www.conferp.org.br/?p=5548