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O que é

O Registro Profissional é uma certificação obrigatória determinada por lei para o exercício das profissões que são regulamentadas. A determinação garante que os profissionais atendam as exigências estabelecidas pela Lei.

É o documento que habilita ao exercício da profissão de Relações Públicas, que é regulamentada pela Lei 5.377, de dezembro de 1967 e pelo Decreto Regulamentado de nº 63.283, de setembro de 1968.

Por que devo me registrar?

Por demonstrar respeito às leis do nosso país e a legislação que regulamenta a sua profissão, além de fortalecê-la e as ações do Conselho.

O registro profissional é obrigatório para todos os profissionais formados em Comunicação Social com habilitação em Relações Públicas, que realizam o exercício das funções e atividades privativas da profissão ou utilizam o título “Relações Públicas”.

Existem duas categorias de registro profissional:  pessoa física e pessoa jurídica.

A Resolução Normativa Federal nº 43/2002, de 24/08/2002, diz no Art. 2.º – A falta do registro junto ao Conselho Regional respectivo torna ilegal o exercício da profissão, da atividade ou da função de Relações Públicas, tornando-se o infrator, pessoa física ou jurídica, punível com as cominações definidas no Código Penal Brasileiro e nas resoluções normativas do CONFERP

Onde estamos

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